299, onde está explicitado que a omissão, em documento podendo ser público ou também particular, inserindo nele alguma declaração falsa ou diversa que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar algum direito, criando assim uma obrigação ou alteração da verdade sobre algum fator juridicamente importante. Com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,.
Penal, exige-se além da presença do dolo qualificado para especial fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é necessário que seja demonstrada a sua. Quando não existir prova suficiente para a condenação, deve ser mantida a absolvição fundamentada no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal" (TJPR - 2ª - AC - 1545724-8 - Piraí do Sul - Rel. O presente artigo busca avaliar e explorar o crime de falsidade ideológica apresentado pelo artigo 299 do Código Penal, no que tange a sua importância e aplicação no direito brasileiro, destacando o seu direito material em relação aos conceitos de renomados doutrinadores, demonstrando suas peculiaridades e circunstâncias relativas ao objeto material e o bem juridicamente.
299 do CP descreve a conduta do crime de falsidade ideológica como omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato. 299 - Omitir , em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato.