1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos. 74, 2º, da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
"Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a notação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério. (Redação dada pela Lei nº , de 2019) 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro.
clt art. 74 § 2o 0:
- clt art. 74 § 2o 01
- clt art. 74 § 2o 09
- clt art. 74 § 2o 06
- clt art. 74 § 2o 00
765 da CLT e 130 do CPC) confere ao juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento do feito, em havendo nos autos elementos probatórios suficientes para que profira a decisão. É ônus do empregador que possui mais de 10 empregados provar a jornada de trabalho alegada na defesa, uma vez que existe preceito de ordem pública que estabelece para as empresas com mais de uma dezena de empregados a obrigatoriedade do registro manual, mecânico ou eletrônico das jornadas dos empregados.
392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o , de 1 o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 da CLT preconiza que para os estabelecimentosde mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso, doque se conclui.
192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40 (quarenta por cento), 20 (vinte por cento) e 10 (dez por cento) do. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art.